A “trava” em 26,5% da alíquota do futuro Imposto sobre Valor Agregado (IVA) – estabelecida pela Câmara dos Deputados – foi mantida pelo relator do Projeto de Lei Complementar (PL) 68/2024 no Senado, que trata da regulamentação da reforma tributária.
De acordo com o senador Eduardo braga (MDB-AM), essa será alíquota de referência para a cobrança Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O parecer do relator também manter a primeira avaliação quinquenal da taxação padrão em 2030.
O objetivo é avaliar as estimadas alíquotas de referência do IBS e da CBS que serão aplicadas a partir de 2033, quando o novo sistema tributário deverá estar em completo funcionamento.
“Como toda trava precisa ser consequência, pode ser que até quarta-feira nós tenhamos uma medida ainda mais forte com relação as consequência se não cumprirem”, afirmou Braga em coletiva nesta segunda-feira, 9.
O relatório destaca que, caso a soma das alíquotas de referência estimadas resulte em percentual superior a 26,5%, o Poder Executivo federal, após ouvir o Comitê Gestor do IBS, deverá encaminhar ao Congresso Nacional projeto de lei complementar propondo medidas que reduzam o percentual a patamar igual ou inferior a 26,5%.
Ainda de acordo com o texto apresentado, as alíquotas de IBS e a CBS deverão ser fixadas por resolução do Senado e calculadas de modo a preservar os níveis atuais de arrecadação tributária.
“Haverá, então, uma alíquota de referência da CBS, por ser tributo de competência privativa da União, e duas alíquotas de referência do IBS, uma para os Estados e outra para os Municípios. No caso do DF, este exercerá as competências estadual e municipal na fixação de suas alíquotas”, estabelece o relatório.
Como fica o Comitê Gestor do IBS
Braga também definiu que o Comitê Gestor do IBS será criado até 31 de dezembro de 2025. O tributo é de competência dos Estados e municípios e substituirá o ISS, cobrado hoje.
Com a medida, Braga antecipou alguns pontos previstos no segundo projeto de lei de regulamentação (PLP 108/2024) da reforma tributária, que trata do funcionamento do Comitê Gestor. Entre eles, o de que o colegiado terá competência para fixar o regulamento do IBS.
Os membros do Comitê Gestor também deverão ser definidos em 9o dias após a sanção do PLP 68/2024.
O senador também incluiu no seu parecer a demanda de Estados e e municípios para obrigar a União a pagar em 2025, por meio de operação de crédito, R$ 600 milhões para viabilizar a instalação do Comitê Gestor. O órgão deverá ressarcir a União em 20 parcelas semestrais, a partir de junho 2029.
Deixe um comentário