A cidade de Campo Grande tem 493 nomes inscritos para disputar o cargo de vereador nas eleições de 2024, de acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ao todo, 20 partidos lançaram chapas com candidatos para preencher as 29 vagas da Câmara Municipal da capital do Mato Grosso do Sul.
O número total de inscritos indica que para cada cadeira na Casa Legislativa concorrem 17 candidatos. Cada vereador eleito terá direito a um mandato de quatro anos.
A lista de candidatos consta na plataforma DivulgaCand, mantida pelo TSE para centralizar os pedidos de registros de candidaturas em todo o país. Conforme o julgamento dos pedidos, os dados podem ser alterados.
Veja abaixo lista completa de candidatos a vereador pela cidade de Campo Grande, formatada por ordem alfabética.
Qual a função do vereador?
Ao vereador cabe elaborar as leis municipais e fiscalizar a atuação do Executivo – no caso, o prefeito. São os vereadores que propõem, discutem e aprovam as leis a serem aplicadas no município. Entre essas leis, está a Lei Orçamentária Anual, que define em que deverão ser aplicados os recursos provenientes dos impostos pagos pelos cidadãos. Também é dever do vereador acompanhar as ações do Executivo, verificando se estão sendo cumpridas as metas de governo e se estão sendo atendidas as normas legais.
O vereador, portanto, tem a função de:
Fiscalizar
Como representantes do povo e por ele eleitos, os vereadores têm a função de fiscalizar o trabalho que está sendo feito pelo Poder Executivo na cidade. São atribuições que passam pelos gastos da Prefeitura, orçamento e aplicação dos recursos.
Legislar
Os vereadores, além de fiscalizar, também têm o dever de legislar a respeito da criação de novas ruas e bairros, taxas municipais, fazer planos de mobilidade, dentre outras áreas de atuação do município que prestam serviço ao povo.
Quem pode concorrer ao cargo de vereador?
Basicamente, qualquer pessoa que cumprir com as exigências abaixo está apto a participar de um pleito municipal para a eleição de vereadores.
Veja abaixo o requisitos para se candidatar ao cargo:
Possuir cidadania brasileira (ser natural do Brasil ou ter sido naturalizado);
Desfrutar plenamente dos direitos políticos;
Demonstrar habilidade na leitura e na escrita (saber ler e escrever);
Estar vinculado a um partido político por pelo menos 1 ano antes do pleito;
Ter residência eleitoral no município em que pretende concorrer por pelo menos 1 ano antes da eleição;
Manter situação regular perante a Justiça Eleitoral;
Alcançar a idade mínima de 18 anos na data estabelecida para o registro de candidatura;
Apresentar certificado de dispensa de serviço militar (exclusivamente para indivíduos do sexo masculino).
Qual o salário de um vereador?
O vereador tem como direitos e benefícios ao cargo que exerce, o salário, que pode variar de R$5.000,00 até R$21.000,00, dependendo do município. Mas, além do ordenado, o político eleito também conta com alguns outros valores que podem ser reembolsados, e somados ao seu salário, confira:
Gratificação
A gratificação pode variar de município para município e registros mostram que o benefício pode chegar a até 80% do salário descrito em folha.
Verba de gabinete
Já a verba de gabinete, não vai direto para o vereador, mas é utilizada para contratação de funcionários para o seu mandato. Estes contratados podem ser fixos ou temporários, normalmente desempenhadas as funções de secretário, serviços gráficos, mídias sociais, consultorias, entre outros.
Para este tipo de despesa, são disponibilizados até R$37.000,00 por mês, a depender do município onde o vereador exerce o mandato.
Verba indenizatória
Já a verba indenizatória é direcionada a gastos feitos para que as funções do vereador possam ser exercidas, por exemplo: serviço de segurança, combustível, passagens aéreas, entre outros.
O que o vereador não pode prometer?
O vereador não pode prometer nada que envolva o país ou o estado, ou seja, sua competência vai até única e exclusivamente ao município. Promessas relacionadas a criação de leis Governamentais Federais e Estaduais, bem como alterações na constituição não configuram atividades ao alcance dos vereadores.
Deixe um comentário