Com a proximidade das festas de final de ano, a Federação Brasileira de Bancos esclarece o funcionamento dos bancos no período. No dia 25 de dezembro (Natal) e 01 de janeiro (Confraternização Universal), feriados nacionais, não há expediente bancário e as instituições financeiras não abrem para atendimento presencial ao público.
As compensações bancárias não serão efetivadas nessas datas, incluindo a TED. Somente o PIX, que funciona 24 horas todos os dias e feriados, poderá ser feito normalmente.
Horário de funcionamento
No dia 24 de dezembro (terça-feira), os bancos terão o horário de atendimento reduzido, das 9h às 11h, horário de Brasília.
Já nos dias 26 de dezembro e 02 de janeiro (quinta-feira), os bancos voltam a funcionar normalmente para atendimento presencial ao público nas localidades onde não há feriado municipal.
O último dia útil do ano para atendimeto presencial ao público, com expediente normal para a realização de todas as operações bancárias, será no dia 30 de dezembro (segunda-feira).
No dia 31 de dezembro (terça-feira) também não há expediente bancário e as compensações bancárias não serão efetivadas.
Como pagar as contas?
Contas de consumo (água, energia, telefone, etc.) com vencimento nos dias em que não há compensação bancária – 25 de dezembro, 31 de dezembro e 01 de janeiro – poderão ser pagas, sem acréscimo, no dia útil seguinte.
Já no caso dos tributos e impostos, caso vençam no feriado ou nos dias em que não há compensação bancária, é necessário que o pagamento seja antecipado, para evitar a incidência de juros e multa.
“Normalmente os tributos já vêm com datas ajustadas ao calendário de feriados nacionais, estaduais e municipais. Caso não ocorra, a sugestão é antecipar o pagamento ou, no caso dos títulos que têm código de barras, agendar o pagamento nos caixas eletrônicos, internet banking e pelo atendimento telefônico dos bancos”, explica a Febraban.
Os meios eletrônicos são uma alternativa prática e extremamente segura aos clientes, que podem usar as áreas de autoatendimento nas agências disponíveis, e os canais digitais (celulares e computadores) dos bancos, para a realização de transferências e pagamento de contas, e demais serviços.
Boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos podem ser pagos via DDA (Débito Direto Autorizado).
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