O prazo para a prestação parcial de contas das candidaturas termina nesta sexta-feira (13).
Todos os concorrentes das eleições 2024 precisam apresentar os dados.
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O envio, que poderia ser realizado desde a última segunda-feira (9), deve ser feito pelo Sistema de Prestações de Contas Eleitorais (SPCE).
Posteriormente, as informações serão divulgadas na página DivulgaCandContas, hospedada no portal do Tribunal Superior Eleitoral.
O que precisa ser informado?
De acordo com o TSE, é necessário constar na prestação de contas parcial toda a “a movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 8 de setembro”. A campanha eleitoral começou em 16 de agosto.
Caso o candidato ou a candidata não apresente a prestação parcial de contas, a não entrega será caracterizada como uma infração grave — a não ser que a justificativa seja acolhida pela Justiça Eleitoral. Dessa forma, a apreciação será no julgamento da prestação final de contas.
Quem deve prestar contas?
Todos os candidatas e candidatos às vagas de prefeito, vice-prefeito e vereador e as agremiações partidárias devem apresentar a prestação de contas das quantias recebidas e das despesas realizadas no processo eleitoral.
O candidato ou candidata que renunciar à candidatura, for substituído ou tiver o pedido de registro indeferido pela Justiça Eleitoral, também deve prestar as contas correspondentes ao período em que participou do processo eleitoral, mesmo que não tenha realizado campanha.
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Este conteúdo foi originalmente publicado em Prazo para prestação parcial de contas das candidaturas termina nesta sexta (13) no site CNN Brasil.
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