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A Diretoria de Assuntos de Aposentados, Proventos e Pensões (DAAP) descobriu um erro no pagamento da antiga GDAT (Gratificação de Desempenho de Atividade Tributária), atual GAT (Gratificação de Atividade Tributária), nos contracheques de algumas pensionistas. Nos primeiros meses de 2003, tais pensionistas deveriam ter recebido 50% de GDAT, mas receberam apenas 15%. Pesquisa feita pelo advogado Laerço Bezerra, do Unafisco, detectou problemas nos pagamentos realizados pelas GRAs (Gerências Regionais de Administração) do Ceará, de Pernambuco e do Distrito Federal. De acordo com a legislação (Lei nº 10.593/02), os auditores em atividade e os aposentados e pensionistas faziam jus a GDAT no percentual de até 51%, calculada no período entre 9 de dezembro de 2002 e 29 de junho de 2006. Dos 51%, 30% eram sobre o vencimento básico do servidor e 21% sobre o maior vencimento do cargo. A partir de julho de 2003 a GDAT subiu para 55%. Uma pensionista de Fortaleza deveria ter recebido, entre janeiro e maio de 2003, uma GDAT no valor de R$ 2.407,39, mas recebeu apenas R$ 690,73, que correspondia a 15% da GDAT. Em junho de 2003, o pagamento foi regularizado, mas voltou a apresentar problemas no mês de agosto de 2004. Nesse mês, ela não recebeu nada referente à GDAT, que deveria ter sido paga no valor de R$ 2.628,77. Em setembro, a gratificação voltou a ser incluída no contracheque da pensionista. Situação parecida foi detectada no contracheque de uma pensionista de Brasília. Nesse caso, a situação foi confirmada pela COGRH/MF (Coordenadoria-Geral de Recursos Humanos do Ministério da Fazenda) e, o pior, é que a diferença não constava para ser paga por meio da rubrica Exercícios Anteriores. Na GRA de Brasília, também foi verificado o não-pagamento da GDAT para uma pensionista entre janeiro e maio de 2003. Porém, em junho do mesmo ano, foi pago o atrasado até março. Não foi comprovado o pagamento da GDAT de maio de 2003. Segundo apuração de Laerço Bezerra, os problemas no pagamento da GDAT de alguns pensionistas devem ter ocorrido porque entre 2003 e 2004 não havia clareza do percentual a ser aplicado. “Por isso aconselhamos cautela na verificação dos comprovantes de pagamento nesse período”, orienta o advogado. Verificação - Os problemas nos contracheques foram detectados após uma reclamação feita por uma pensionista de Fortaleza, em dezembro passado. Com base nessa suspeita, o advogado da Diretoria de Assuntos de Aposentadoria da DEN, Laerço Bezerra, pediu cópias de contracheques de alguns aposentados e pensionistas para verificar se existiam mais erros em outras localidades. Com base na pesquisa, não se constatou o erro no pagamento da GDAT dos aposentados. Em relação aos pensionistas, foram encontrados problemas no Ceará, em Pernambuco e no Distrito Federal. “O que não significa dizer que não tenham ocorrido problemas em outros lugares. Não detectamos nada de errado nos contracheques de pensionistas das outras regiões, mas fizemos apenas uma amostragem e não uma verificação quantitativa”, adverte Bezerra. Ele lembra, ainda, que, no período, a GDAT foi lançada no comprovante de rendimento sob a rubrica “DECISÃO JUDICIAL N TRANS JUP AP”, “GRAT. DESEMP. ATIV. TRIBUTÁRIA’ e ‘GAT-GRAT. AT. TRIBUTÁRIA L10.” O advogado orienta os pensionistas a reverem seus contracheques no período indicado: de janeiro a maio de 2003 e agosto de 2004. Caso encontrem erros, devem interpor medidas judiciais. Para saber se houve problema, é preciso calcular o percentual de GDAT efetivamente pago. Em 2003, esse percentual era de até 51%; em 2004, de 55%. Também é preciso verificar se essa diferença a menor não foi paga pela Administração nos meses seguintes. As ações judiciais poderão ser ajuizadas por meio da AJI (Assistência Jurídica Individual), serviço advocatício oferecido pelo Sindicato. Para ter acesso à AJI, os pensionistas devem ir à DS (Delegacia Sindical) à qual são filiados e preencher uma ficha de atendimento jurídico. Como a ação é de caráter econômico, é devido ao advogado, no caso de êxito da ação, um percentual de 13% sobre o valor recebido. As dúvidas sobre o assunto poderão ser esclarecidas pelo advogado Laerço Bezerra, pelo telefone: (61) 3218-5262.
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